A partir de 01.01.2018, ocorreu elevação de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 do limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional.
Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta é de R$ 3.600.000,00.
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferisse receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
MEI
Poderá se enquadrar como MEI o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, garantida a condição de segurado especial da Previdência Social.
Em 2018, o aumento do limite de receita bruta anual do MEI (microempreendedor individual) foi de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
Base: Lei Complementar 155/2016.
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