As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.
As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)
As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.
Exemplo:
D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)
C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4743 | 5.4773 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 20/08/2025 18:53 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |