EFD REINF: prepare-se para essa nova fase do SPED – conheça algumas das principais dúvidas do projeto EFD REINF, que irá impactar grande parte das empresas brasileiras e escritórios de contabilidade.
1 – Geral
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
A abertura do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua para que ele declare quais devem migrar para o CNO.
Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.
Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.
Sim. A procuração eletrônica valerá para ambos ambientes.
Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.
Há duas formas de envio de eventos, a saber:
Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar e transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.
Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.
O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4734 | 5.4764 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 20/08/2025 22:43 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |