A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, para tratar de restituição, devolução ou doação de valores relativos à Dívida Ativa da União (DAU).
Caso o contribuinte receba notificação relacionada a eventual inscrição na Dívida Ativa da União – DAU, poderá confirmar a existência de débitos consultando a lista de devedores no sítio da PGFN.
Essa confirmação pode ser realizada também forma presencial em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, onde será possível também emitir o documento de arrecadação federal: DARF, DAS e GPS.
Tentativas de fraudes devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou. Nenhum procurador ou servidor pode solicitar, em nome da PGFN, qualquer contribuição em favor de qualquer pessoa ou entidade.
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Atualizado em: 20/08/2025 11:29 |
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