Seguem empacadas no Congresso pelo menos duas propostas que visam regulamentar a alteração na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividades de planos de medicina, administração de fundos e de carteira de clientes, gestão de consórcios, administração de cartão de crédito ou débito e de leasing.
A primeira, oficializa o novo modelo de tributação, que determinou a cobrança do imposto na cidade onde foi prestado o serviço. Segundo estimativa da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), somente no ano passado a arrecadação do Grande ABC poderia ser aumentada em R$ 128 milhões a partir da modificação no modelo. A conta levou em consideração a elevação para 5% para alguns serviços, como operações financeiras.
Já o outro projeto estipula um modelo eletrônico para a contabilização e registro das transações que envolvem o ISS. A proposta cria um padrão a ser utilizado por Estados e municípios, que deverão informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. O contribuinte deve declarar o valor devido de ISS na mesma plataforma. Pelo texto, o imposto é recolhido por transferência bancária para cada um dos entes por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, vinculado ao Banco Central.
Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende a aplicação do novo modelo de cobrança do ISS. O ministro atendeu a pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), que haviam entrado com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, em novembro de 2017.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4015 | 5.4045 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30517 | 6.32111 |
Atualizado em: 18/08/2025 06:06 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |