Interessados em aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) podem utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso.
O Pert/SN, regulamentado pela Portaria PGFN nº 38/2018, possibilita o parcelamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN.
Simule
Contribuintes poderão acessar o simulador abaixo, e para utilizá-lo, basta seguir alguns passos simples. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.
Em seguida, preencha os campos em amarelo: informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.
Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:
- Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.
- Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.
- Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.
- Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.
Sem dúvidas: passo a passo para adesão
A PGFN também disponibilizou um passo a passo para a adesão ao parcelamento por meio do e-CAC PGFN.
Além disso, uma página completa de orientações sobre o Pert/SN está disponível, com todas as informações referentes ao parcelamento.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3966 | 5.3996 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 15/08/2025 16:39 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |