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Emprego Rural – Jornada de trabalho

Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

A jornada de trabalho do trabalhador rural é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas.

Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será computado na duração do trabalho.

Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

Prorrogação

A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em no máximo 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho, observando-se o intervalo interjornada.

As horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

A duração da jornada de trabalho poderá exceder do limite legal ou convencionado para terminar serviços que, pela sua natureza, não possam ser adiados, ou para fazer face a motivo de força maior. Esse excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à DRT, ou, antes desse prazo, justificado aos agentes fiscais, sem prejuízo daquela comunicação.

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a remuneração será acrescida de no mínimo 50% à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.38622 5.39985
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 15/08/2025 11:40

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%