A NF-e é um documento muito prático, rápido e seguro para os empresários. Ela é emitida e armazenada eletronicamente para registrar as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, e tem a mesma validade jurídica que a nota impressa.
Em se tratando dos impostos da nota fiscal eletrônica para micro e pequenos empreendedores, não existem diferenças entre a nota de papel e a eletrônica. O emissor continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Em uma mesma alíquota, os seguintes impostos são recolhidos se o empreendedor estiver enquadrado no Simples Nacional: ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.
Confira a seguir mais informações sobre essesimpostos pagos na emissão de nota fiscal eletrônica:
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto estadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também alguns serviços prestados. A alíquota desse imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, e atua de forma não cumulativa.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre produtos de origem brasileira e também estrangeira. Apenas as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde a sua extração são uma exceção nesta categoria.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal e o pagamento varia de acordo com a receita de cada empresa.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. A alíquota varia de acordo com o município e até mesmo profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento do imposto.
O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é devido por pessoas jurídicas nacionais ou pelas pessoas físicas equiparadas a elas. A apuração ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 por mês.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado com base no lucro líquido do período-base. O seu objetivo é o financiamento da Seguridade Social.
Vale ressaltar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não elimina a incidência de outros tributos não listados nessa postagem. Em alguns municípios, por exemplo, existem outros tipos de cobrança. Por isso, consulte sempre um contador, pois ele é o profissional que pode orientá-lo corretamente sobre as suas responsabilidades como empreendedor.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.41 | 5.413 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 15/08/2025 07:20 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |