Distrato Social é o documento que formaliza a dissolução da sociedade entre os sócios, por mútuo acordo.
No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.
O distrato social precisa conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, das quais destacamos:
– Qualificação Completa dos Sócios
– Qualificação da Sociedade Distratada
– Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade)
– Fecho e assinatura dos sócios.
O distrato social marca o fim das atividades normais da empresa e, portanto, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro de trinta dias seguintes à sua lavratura.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.391 | 5.394 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30517 | 6.32111 |
Atualizado em: 13/08/2025 19:23 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |