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ICMS NACIONAL – Substituição Tributária: Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Protocolo ICMS 03/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/01/2018) o Protocolo ICMS 03/2018, o qual alterou Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre o Regime da Substituição tributária para o Segmento de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.

Com base na referida alteração, o início da vigência do Protocolo ICMS 54/2017 foi Prorrogado de 01/01/2018 para 01/03/2018.

Ressalte-se que, o Protocolo ICMS 03/2018, também, estabeleceu que as disposições contidas, originariamente, no Protocolo ICMS 54/2017 não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos seguintes códigos CEST – quando tiverem como origem ou destino ao Distrito Federal:

CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4577 5.4607
Euro/Real Brasileiro 6.34518 6.36132
Atualizado em: 07/08/2025 13:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%