Novas regras para salões de beleza, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao funcionário. Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.
A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão.
A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
A nota também deve informar o CNPJ do profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.
Os profissionais devem, ainda, emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional-parceiro.
Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI.
Outras mudanças no MEI passam a valer em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O antigo é de R$ 60 mil.
Doze novas ocupações foram permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista, contador e personal trainer.
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60 mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI, mediante pagamento de multa.
Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3635 | 5.3665 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
Atualizado em: 25/09/2025 21:28 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |