As novas regras trabalhistas que entram em vigor em meados de novembro vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com esse item, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício.
A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas.
O cálculo dos advogados parte de determinadas premissas. Considera um funcionário que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80, vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês “in itinere” (despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho).
A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como por exemplo com multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
A adoção de teletrabalho – hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras – vai gerar uma queda de 38,9%.
Haverá ainda redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, o que não foi mensurado no exemplo.
As empresas terão também gastos menores de horas “in itinere”, que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiarão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%.
Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%.
“A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos.
Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução percentual total de 64,27%.
Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo.
Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9929 | 4.9959 |
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| Atualizado em: 28/04/2026 15:35 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |