A partir de 2017, o ganho apurado na venda de bens ou direitos de qualquer natureza está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Até 31 de dezembro de 2016 a tributação era à alíquota única de 15%. A partir de janeiro de 2017, a alíquota de 15% somente incidirá sobre os ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Ultrapassado esse valor, além do IR de 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, deverá ser calculado o IR sobre a parcela excedente com as seguintes alíquotas:
- 17,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
- 22,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 30 milhões.
Diante das novas regras, a atenção do contribuinte deve ser redobrada. Ao não obedecer as novas alíquotas, o pagamento do Imposto de Renda poderá ser feito à menor, incidindo multas e juros sobre a diferença não recolhida.
O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o mês seguinte à alienação do bem ou direito, no entanto, via de regra, as pessoas físicas somente se dão conta no ano seguinte, por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9969 | 4.9999 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 28/04/2026 09:25 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |