O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 10 a 12/2017 que dispõem sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e com produtos de papelaria.
a) Protocolo ICMS nº 10/2017 – altera o Protocolo ICMS nº 106/2012 que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2017;
b) Protocolo ICMS nº 11/2017 – altera o Protocolo ICMS nº 192/2009 que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.07.2017; e
c) Protocolo ICMS nº 12/2017 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2017.
(Despacho SE/Confaz nº 55/2017 – DOU 1 de 24.04.2017)
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