DMED é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.
Quem deve declarar a Dmed?
Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).
Desta forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.
Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.
Quais são os serviços médicos e de saúde descritos na Dmed?
São todos os serviços prestados por:
Como baixar o programa gerador da Dmed 2017?
Para fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão do seu sistema operacional abaixo:
Prazo para entregar em 2017
A Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016.
O que deve ser informado?
Todos os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as informações de filiais e outros estabelecimentos.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |