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Quais Informações são Obrigatórias na EFD?

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital.

O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações posteriores.

Como exemplos de registros obrigatórios: CNPJ, Inscrição Estadual, dados do Contribuinte Substituto, dados do contabilista, etc.

Base: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.20.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5419 5.5449
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 01/08/2025 13:10

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%