Notícias

EFD ICMS IPI – Contribuintes do IPI – Distrito Federal

Cadastro obrigatório no ambiente Sped – Orientações

Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS/IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017.

A solicitação do cadastro deverá ser encaminhada à Receita Federal, por meio do Fale Conosco ([email protected]), com as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.

Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).

Atenção:

Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:

a) Optantes pelo Simples Nacional;

b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212/2010.

Fonte: Portal SPED – 24.02.2017

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6011 5.6041
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 31/07/2025 15:40

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%