Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS/IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017.
A solicitação do cadastro deverá ser encaminhada à Receita Federal, por meio do Fale Conosco ([email protected]), com as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.
Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).
Atenção:
Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:
a) Optantes pelo Simples Nacional;
b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212/2010.
Fonte: Portal SPED – 24.02.2017
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Atualizado em: 31/07/2025 15:40 |
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