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ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefatos de uso doméstico

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).

O novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de 2019.

Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (entrada de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.

De acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou” o índice, confira:

A Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5732 5.5762
Euro/Real Brasileiro 6.43087 6.44745
Atualizado em: 30/07/2025 02:05

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%