Notícias

Empresas do Simples Nacional dispensadas do adicional de 10% do FGTS

Uma decisão judicial da 20ª Vara Federal do Distrito Federal dispensou uma empresa optante pelo Simples Nacional do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa sob a justificativa de ilegalidade, tendo em vista que a cobrança

Uma decisão judicial da 20ª Vara Federal do Distrito Federal dispensou uma empresa optante pelo Simples Nacional do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa sob a justificativa de ilegalidade, tendo em vista que a cobrança não é prevista na legislação.

O fim deste adicional, para todas as empresas, é uma bandeira recorrente do SESCON-SP, das entidades da contabilidade e do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. O Sindicato, inclusive, já reivindicou na Justiça a desobrigação para organizações que representa.

A multa foi criada em 2001 com a finalidade específica de cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. Surgida de forma transitória, entretanto, permanece até hoje.

“O adicional cumpriu a sua função há muito tempo, mas continua a onerar as empresas brasileiras”, destaca o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, que comemora a decisão judicial. “Um movimento muito positivo para as optantes do Simples Nacional. Para as demais organizações, continuamos a lembrar a finalidade da criação da multa e reivindicar definitivamente a sua extinção”, acrescenta o líder set

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5732 5.5762
Euro/Real Brasileiro 6.43087 6.44745
Atualizado em: 30/07/2025 02:05

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%