Notícias

Empresa consegue adiar para março aumento de alíquota de IPI

Uma empresa do setor de alimentos conseguiu na Justiça Federal que o aumento da alíquota de IPI seja cobrado apenas a partir do dia 29 de março e não desde 1º de janeiro, como estabelece o Decreto nº 8.950, de 2016. A norma, de 29 de dezembro, atua

Uma empresa do setor de alimentos conseguiu na Justiça Federal que o aumento da alíquota de IPI seja cobrado apenas a partir do dia 29 de março e não desde 1º de janeiro, como estabelece o Decreto nº 8.950, de 2016. A norma, de 29 de dezembro, atualiza a tabela do Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI) e majora as alíquotas de alguns produtos do setor de alimentos, automobilístico, dentre outros.

A empresa que propôs a ação pagava alíquota zero do tributo, na comercialização de refrescos em pó. Com o aumento, passará a recolher 14% de alíquota.

Segundo o advogado da companhia, Frederico Pereira Rodrigues da Cunha, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a cobrança de uma alíquota maior já no primeiro trimestre é inconstitucional. Pelo artigo 150, inciso II, alínea c da Constituição, a majoração de tributo apenas pode ocorrer após decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei.

De acordo com o advogado, a União não tem respeitado esse prazo em alguns decretos, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguram a anterioridade nonagesimal.

A decisão foi dada em uma tutela de urgência pela juíza federal substituta Priscilla Mielke Wickert Piva, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC). A juíza destacou o entendimento do STF na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.661, pela qual foi decidido que a majoração de alíquota de IPI submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal. “Inexorável, portanto, concluir-se que, tendo em vista que o Decreto nº 8.950 foi publicado em 29 de dezembro de 2016, o prazo de 90 dias se encerra em 29 de março de 2017, momento a partir do qual poderá ser exigido o IPI incidente sobre refrescos em pó na alíquota de 14%”.

A Procuradoria da Seccional da Fazenda Nacional de Chapecó informou que não vai contestar o pedido, tendo em vista o teor do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN)/CAT nº 931/2012. O parecer diz que em consequência de decisões do Supremo, devem ser respeitados os 90 dias para a efetiva majoração da alíquota de IPI.

De acordo com o advogado da companhia, outros contribuintes que tiveram as alíquotas de IPI majoradas também podem fazer uso de medida judicial para que a nova alíquota só entre em vigor no fim de março. A recomendação é que entrem com ação judicial o quanto antes, já que o IPI é destacado nas notas fiscais de venda e repassado esse ônus ao comprador das mercadorias, o que dificulta a recuperação posterior dessas quantias.

Para a advogada Aline Cristina Braghini, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados, “é flagrantemente inconstitucional e despropositada a exigência do IPI majorado sem observar comando constitucional”. Para ela, o decreto “fere a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a atividade empresarial”. Ela diz que o escritório também tem sido consultado sobre o tema.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5789 5.5819
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 28/07/2025 09:44

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%