Para gestão tributária empresarial, cabe analisar se eventuais créditos tributários estão sendo corretamente utilizados, inclusive com seus valores atualizados.
Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.
Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada – §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
O aproveitamento desses valores é feito via PERDCOMP para compensar débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0336 | 5.0366 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 24/04/2026 11:40 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |