Notícias

SIMPLES Nacional: Agendamento da Opção para o Ano-Calendário de 2017

Resolução CGSN nº 94/11

Conforme dispõe o art. 7º da Resolução CGSN nº 94/11, estará disponível, em aplicativo específico no Portal do SIMPLES Nacional, entre os dias 01/11/2016 a 29/12/2016, o agendamento da opção pelo SIMPLES Nacional para 2017.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no SIMPLES Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no SIMPLES Nacional, o agendamento será rejeitado, podendo a empresa:

a) solicitar novo agendamento após a regularização das pendências, o que deverá ser feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro;

b) realizar a opção no mês de janeiro de 2017.

Inexistindo pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.

O agendamento não se aplica:

a) a empresas em início de atividade;

b) a optantes pelo MEI

O agendamento da opção pelo SIMPLES Nacional - 2017 já está disponível no Portal do SIMPLES Nacional > Simples - Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em "Serviços mais Procurados".

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5565 5.5665
Euro/Real Brasileiro 6.52742 6.5445
Atualizado em: 25/07/2025 18:28

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%