Notícias

Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos

Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (6) que ainda há dívidas do parcelamento negociado no ano passado com empregadores domésticos, que ficou conhecido como Refis dos domésticos.

Por conta disso, o Fisco comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias. O procedimento foi regulamentado por meio de uma portaria publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União".

A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis dos domésticos determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.

"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou o Fisco.

O Fisco afirmou que, em relação às parcelas que ficaram atrasadas, não haverá descontos concedidos aos contribuintes de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais, os mesmos oferecidos a quem efetua o pagamento à vista.

Além disso, o órgão comunicou que se os empregadores domésticos não efetuarem o pagamento das dívidas dentro do prazo de 30 dias também não serão aplicados os descontos. Neste caso, os patrões terão de pagar multas e juros, entre outros.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2913 5.2943
Euro/Real Brasileiro 6.27746 6.29327
Atualizado em: 16/09/2025 14:24

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%