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Opção Prévia por Parcelamento do Simples vai até 11/Dezembro

Instrução Normativa RFB 1.670/2016.

Até 11.12.2016, o contribuinte com débitos apurados do Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Nota: a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações enviadas pela Receita Federal para exclusão do Simples Nacional, relativos aos débitos até a competência do mês de maio de 2016.

Base: Instrução Normativa RFB 1.670/2016.

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Atualizado em: 23/07/2025 16:19

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