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Exigência do Bloco K é Simplificada até 2018

Instrução Normativa RFB 1.672/2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.672/2016 foram simplificadas as exigências de informações relativas à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital(EFD) – “Bloco K“.

A regra é válida para estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

Segundo a norma, serão observados os seguintes critérios:

I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

A obrigação das informações aludidas independem de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.572 5.575
Euro/Real Brasileiro 6.50618 6.52316
Atualizado em: 22/07/2025 10:39

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%