Foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) – versões Word e PDF – a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF e a Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF.
Os documentos estão disponíveis no site da Receita Federal – http://sped.rfb.gov.br/, juntamente com o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016.
Segundo a própria RFB, a publicação do ato declaratório executivo com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF deverá ocorrer somente em dezembro.
Assim, o leiaute 3 da ECF passa a ser exigido para as situações normais e eventos do ano-calendário de 2016, e situações especiais de 2017 (Extinção, Fusão, Incorporação e Cisão). O leiaute 2 somente deve ser utilizado para situações especiais de 2016 ou retificação relativa ao ano-calendário de 2015.
Dentre as alterações introduzidas pelo leiaute 3 da ECF, destacamos as seguintes:
• Inclusão no Registro 0020 – Dados Complementares, do Campo 14 – Indicador de Recebimento de Receita (se pelo regime de caixa ou competência), exclusivo para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, e que antes constava do Campo 20 do Registro Y672 – Outras Informações.
• Inclusão do Registro 0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa, que identifica se a pessoa jurídica é habilitada ou executora de algum projeto ou incentivo fiscal da União.
• Inclusão dos Registros W100, W200, W250 e W300 (Bloco W) – Declaração País a País (Country by Country Report), aplicado à pessoa jurídica constituinte de grupo multinacional obrigado à entrega da Declaração País a País, à administração tributária, contendo informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global da renda e aos impostos pagos e devidos.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5656 | 5.5686 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 21/07/2025 22:50 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |