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Atenção para o Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Prazo

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

O adiantamento pode ser pago por ocasião das férias, desde que o empregado tenha requerido, formalmente, até o final do mês de janeiro do ano correspondente.

Verbas Variáveis

Integram a remuneração para fins do adiantamento do 13º salário, as verbas salariais variáveis (como Horas extras, Adicional noturno e comissões).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5656 5.5686
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 21/07/2025 22:50

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%