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Atenção para os Exames Médicos Ocupacionais

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos ex

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:

  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Atualizado em: 21/07/2025 19:49

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
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IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%