Notícias

TRF-4: contador é responsabilizado por multa de descumprimento de obrigações acessórias

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por maioria, a responsabilidade solidária de um contador em um caso de redirecionamento de execução fiscal de multa por descumprimento de obrigações acessórias.

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por maioria, a responsabilidade solidária de um contador em um caso de redirecionamento de execução fiscal de multa por descumprimento de obrigações acessórias.

O colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, sobre a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente.

A relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico, afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que é inviável ao redirecionamento de execuções relativas a impostos e contribuições. “Em se tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, (…) bem como aquelas relativas aos procedimentos de compensação, há grande plausibilidade jurídica na tese que reconhece a responsabilidade pessoal e direta do contador, na medida em que tais procedimentos inserem-se diretamente no âmbito de suas atribuições”, afirmou a relatora, sendo seguida pela maioria dos integrantes da 1ª Seção do TRF-4.

Agora, este é mais um motivo para o contador ficar atento às obrigações acessórias que, além de serem em grande volume, podem causar prejuízo aos bolsos dos profissionais. Além disso, a decisão abre precedente para os empresários que se sentirem lesados pela “imperícia” dos seus contadores.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5622 5.5652
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 21/07/2025 15:30

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%