A Lei 13.254/2016 criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A adesão ao RERCT deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até 31-10-2016.
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