A Decision IT com sua responsabilidade em contribuir para o ambiente do SPED, validou com o gestor da EFD Contribuições, Sr. Jonathan Oliveira, uma incoerência entre os registros da EFD Fiscal e EFD Contribuições.
Nos registros C400, cadastro do equipamento ECF – máquina emissora de cupom fiscal, há o campo número 4, que recepciona o número de série de fabricação do equipamento. Na EFD Contribuições ele consta com o tamanho de 20 caracteres, já na EFD Fiscal ele consta com o tamanho de 21 caracteres. Como os registros comuns, entre as duas escriturações, prevalece a EFD Fiscal o correto é seguir o estabelecido pelo seu manual.
A equipe da Receita Federal do Brasil já está ciente desta discrepância e em breve publicará uma nova versão de PVA, assim como uma nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |