A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download na página da RFB na Internet (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767).
Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Ressalta-se, porém, que a obrigatoriedade imposta às entidades supramencionadas alcança aquelas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5651 | 5.5681 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 22/07/2025 01:56 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |