O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução de adequação das normas brasileiras às internacionais no caso de medição e registro contábil de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, como avais e fianças. A Resolução 4.512 foi publicada no BC Correio, sistema de informação da autoridade monetária com o mercado financeiro. De acordo com o BC, a medida representa "mais um passo na convergência com o padrão internacional de divulgação financeira (IFRS)".
Os procedimentos entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, de acordo com o BC, as instituições financeiras terão tempo suficiente para adequação dos sistemas contábeis.
Segundo a resolução, as instituições financeiras e outras que são regulamentadas pelo BC devem passar a ter provisão para cobertura das perdas com garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na conta do passivo. A contrapartida é o resultado do período. Entre as empresas afetadas também estão as administradoras de consórcio. Esta provisão deve ser suficiente para cobertura das perdas prováveis durante todo o prazo da garantia prestada e ser reavaliada, pelo menos, a cada mês. A data base é 30 de junho de 2017, mas, em alguns casos específicos, pode ser antecipada para 31 de dezembro deste ano.
O CMN alerta no artigo 2º que as instituições devem avaliar as possíveis perdas futuras com base em informações e critérios consistentes, que possam ser verificados. Além disso, devem passar a divulgar notas explicativas com os valores garantidos, por tipo de garantia financeira; o valor da provisão, por tipo de garantia financeira; e os principais critérios e informações utilizados para formação da provisão para perdas.
O conselho também determina que toda a documentação deve ser armazenada por pelo menos cinco anos e ficar à disposição de consulta pelo BC. A autarquia foi autorizada pelo CMN a disciplinar os procedimentos adicionais sobre a resolução.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5656 | 5.5686 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 21/07/2025 22:50 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |