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DCTF Jan/16: Somente Inativas prazo até 21/07

Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e 1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.

As empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas dos dados cadastrais e a dos dados dos responsáveis.

As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.

Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo exigida a utilização de certificado digital.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5646 5.5676
Euro/Real Brasileiro 6.52316 6.54022
Atualizado em: 23/07/2025 03:15

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%