Foi disponibilizada a Versão 1.6.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
A novidade desta versão do Manual é a seguinte:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5231 | 5.53744 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 25/07/2025 10:05 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |