As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Desta forma, a quota relativa a junho/2016 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 2,11% (SELIC de maio/2016 de 1,11% mais 1%) de juros, se paga até o vencimento (30.06.2016).
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Atualizado em: 01/08/2025 12:54 |
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