A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:
Operação interestadual - Alíquota de 4%
Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%
Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.
Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |