A Receita Federal está aprimorando o sistema para as empresas que buscam recuperar créditos tributários que têm a ver com o Governo. Isso por que ocorreu uma importante revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). Com isso se estabeleceu que o processo para a recuperação sem ser judicial passará por duas análises.
“Na prática, a partir de agora para a Receita reduzir ou extinguir o valor dos impostos cobrados do contribuinte, mediante revisão de ofício ou a pedido do contribuinte, será preciso que a decisão do auditor fiscal seja confirmada pelo auditor-revisor. O ato administrativo, então, somente terá eficácia contra os interesses do Governo e validade para o contribuinte com a revisão do lançamento por dois auditores ou mais, e não mais por um apenas, como estava funcionando até então”, explica o advogado Fábio Delgado, sócio da DFLaw Advogados.
O impacto direto que isso irá proporcionar na vida dos empresários é que a partir de agora poderá tem uma complexidade maior. “Em contrapartida muitos impostos poderão ser reduzidos ou extintos com processos administrativos, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial. É um redutor de custos, tanto para o governo como para as empresas”, explica Fábio Delgado.
O procedimento estabelece que o pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00, poderá ser proferido por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Já para exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 5.000.000,00 ser proferida por três Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
“Outro ponto relevante é que com essa alteração ao passar por dois auditores se dificultará atos de corrupção, que proporcionam grandes perdas económicas à Receita, bastando agora avaliar se na prática se obterá esses resultados aguardados”, finaliza o sócio da DFLaw.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4268 | 5.4368 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 08/08/2025 18:27 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |