A Escrituração Contábil Digital – ECD é uma das partes integrantes do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi instituída no Brasil para suprir informações de caráter fiscal e previdenciário, mas será que você sabe tudo o que precisa sobre essa obrigação? Neste post você vai ver tudo sobre a Escrituração Contábil Digital e entender as 4 principais dúvidas sobre o tema. Confira:
O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi responsável por trazer a substituição da escrituração antiga — feita em papel — pela digital, que deve ser elaborada e transmitida ao governo de forma eletrônica.
Essa obrigação corresponde aos Livros Diário, Razão e Livro Balancetes Diários, e outras fichas e livros considerados como auxiliares e que são utilizados na contabilidade das empresas.
Como devem ser certificadas as informações?
Estas devem ser emitidas e assinadas de forma digital, o que é feito com o uso do certificado eletrônico com segurança mínima ou ainda do tipo A3, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autenticidade do documento.
Quem está obrigado a transmitir?
As outras sociedades aqui não citadas têm o envio da ECD como facultativo, e sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de enviar a ECD.
Empresas imunes e isentas
Também estão obrigadas as empresas imunes e isentas que, segundo a Instrução Normativa 1.594, apurarem o valor do PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita dos artigos 7º até o 9º da Lei 12. 546/2011 e contribuição incidente sobre a folha de pagamento, cujo valor seja superior a R$10.000.
Ainda serão obrigadas aquelas empresas imunes ou isentas que ganharem receitas, doações, incentivos ou subvenções, contribuições ou auxílios, convênios ou ingressos semelhantes cujas somas ultrapassem o valor de R$1.200.000,00.
Essas empresas deverão elaborar e transmitir a ECD, independentemente do pagamento do PIS/COFINS, uma vez que essa obrigação substituirá a Declaração de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo que no ano de 2016 deverão ser transmitidos os fatos ocorridos em 2016.
A elaboração e envio da ECD não levará em consideração se houve ou não movimentação no período, já que mesmo sem fatos contábeis relativos à atividade normal da empresa, podem ocorrer outras movimentações, como depreciação, apropriação de despesas e outros lançamentos que vão exigir que seja feita a ECD.
Tirou suas maiores dúvidas sobre a ECD? Quer saber mais informações como essas? Assine nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos mais importantes da área de contabilidade!
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4268 | 5.4368 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 08/08/2025 18:27 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |