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Prazo para recolher contribuição previdenciária de abril/2016 vence dia 16-5-2016

Dia 16-5-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de abril/2016.

Dia 16-5-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de abril/2016.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep);

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4268 5.4368
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 08/08/2025 18:27

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%