Para a Receita Federal as remessas para o exterior, a título de pagamento pela utilização de software de gestão de relacionamento configura prestação de serviços, portanto devem ser tributadas pelo IRRF, CIDE/Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (09/05), através da Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016
De acordo com a Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016, as remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência:
- do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento);
- da CIDE/Royalties;
- do PIS-Importação; e
- da Cofins-Importação.
Confira:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.42562 | 5.43937 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 08/08/2025 18:04 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |