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MEI Inadimplente terá seu cadastro cancelado

Resolução CGSIM 36/2016

Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.423 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 08/08/2025 15:09

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%