Abrir uma empresa e se lançar no mercado como ‘empreendedor’ é o sonho de muitas pessoas. Mas para ter um negócio legalizado no Brasil é preciso seguir alguns importantes passos, juntar uma série de documentos, pagar taxas e impostos, entre outros itens que viabilizam abrir uma empresa sem maiores dores de cabeça no futuro.
Para facilitar todo este processo na hora de abrir uma empresa, elaboramos um passo a passo para ajudá-lo. Preparado? Vamos lá!
O Contrato Social é o primeiro passo para a formalização. Este é o documento que irá tirar do papel e colocar em prática o que a sua empresa será. Devendo conter:
O contrato social é o documento fundador da empresa e deve ser feito de forma cautelosa e responsável, sempre especificando o que cada um vai fazer na empresa, como ela será administrada e tantas outras regras que devem ser previamente estabelecidas e que viabilizam uma execução sustentável. O ideal é contar com a ajuda de um contador ou uma empresa especializada para orientar em todos os procedimentos e auxiliar sobre o enquadramento fiscal da empresa.
Após a elaboração do contrato social, é hora de registrar o nome fantasia/marca da empresa corretamente. Três passos podem ser seguidos:
Com as devidas verificações de que não existe uma outra empresa com o mesmo nome, é hora de proceder ao arquivamento do ato constitutivo (contrato social) da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, entre os documentos estão:
Após aprovado pela Junta Comercial, será possível retirar o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Com o NIRE em mãos, é possível obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Todo o processo pode ser feito no site da Receita Federal. Toda empresa deve fazer o registro na Receita Federal.
No caso de o contribuinte ser um prestador de serviço, deverá ir até a Prefeitura (ou administração regional ou Secretaria Municipal da Fazenda) da cidade de lotação da empresa para adquirir o alvará de funcionamento. Entre os documentos necessários estão:
No caso de empresas que comercializam produtos, a inscrição deverá ser feita na Secretaria da Fazenda, para que a empresa se torne contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os documentos que deverão ser apresentados são:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9925 | 4.9955 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 13/04/2026 14:40 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |