O Projeto de Lei 4426/16, em análise na Câmara, garante às micro e pequenas empresas (MPEs) a desoneração da folha de pagamento. O PL estabelece que a contribuição previdenciária será sobre o faturamento bruto, e não sobre a folha de salário.
O autor, deputado André Abdon (PRB-AP), pretende oferecer as micro e pequenas empresas o mesmo tratamento concedido as empresas de médio e grande porte.
Abdon ressalta que as micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor. Para o deputado, a desoneração da folha de pagamento é fundamental para o crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil, principalmente, nesse momento conturbado da economia.
No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.
Segundo o IBGE, as MPEs são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no país e constituem 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes no país. Segundo o deputado, “hoje o maior entrave ao crescimento das MPEs é a carga tributária. A desoneração da folha de pagamento contribuirá para a manutenção de empregos, hoje, ameaçados pela crise econômica do país”, disse.
A medida altera a Lei 12.794/13, que trata da contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4153 | 5.4183 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 08/08/2025 00:27 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |