O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDAdeverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fatos Geradores de Janeiro e Fevereiro/2016
O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.
MANUAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para preenchimento da DeSTDA. Clique aqui para baixar este manual.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4247 | 5.4277 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 07/08/2025 17:29 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |