Por meio da Portaria nº 457/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março, foram determinados alguns padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil - RFB.
Dentre as novidades, destaque para a disponibilização de vagas de atendimento por meio de agendamento na internet. A partir de agora, fica a cargo de cada unidade da RFB programar sua própria grade de agendamento, de acordo com a sua capacidade, horário de atendimento e especificidades locais.
Por sua vez, cabe a Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef definir os tipos de atendimento com agendamento obrigatório e a quantidade mínima e máxima de dias úteis para a composição das grades de agendamento das unidades, observando a uniformidade nacional.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4544 | 5.4574 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 07/08/2025 15:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |