De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a Receita Federal excluiu as corretoras de seguros da lista de pessoas jurídicas (instituições financeiras e outras) sujeitas a COFINS de 4%. Com a decisão, as contribuições para este tributos das corretoras passam a ser tributadas através do regime cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) ou do regime não-cumulativo (lucro real).
"Finalmente a Receita Federal reconheceu o direito dos corretores de seguros recolherem a Cofins com a alíquota de 3%, pois os tribunais já vinham reconhecendo esse direito, agora com a publicação da Instrução Normativa 1.628/2016 a Receita aceitará o recolhimento independente de ação judicial ou administrativa”, afirma o coordenador da Comissão de Tributos do Sincor-SP, Régis Renzi.
O corretor explica que a alíquota de 3% da Cofins é válida apenas para optantes de lucro presumido. Já os optantes pelo lucro real, devem observar a apuração não-cumulativa com a alíquota de 7,6%, e para os optantes do Simples Nacional, não há qualquer mudança.
Ainda segundo Régis, também será possível pedir a restituição dos últimos cinco anos administrativamente. “A Comissão já está estudando o assunto para preparar orientações aos corretores sobre os serviços de recuperação na via administrativa”.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5021 | 5.5051 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 06/08/2025 04:30 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |