A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016
31 – SISCOSERV – Dezembro/2015
31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015
31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016
31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015
31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário 2015
31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015
31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5022 | 5.5052 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 06/08/2025 02:23 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |