Ter o próprio negócio hoje em dia implica em conhecer a fundo todo o processo de tributação que gira em torno do empreendimento. São inúmeros os tributos que envolvem a rotina de qualquer atividade e, na falta de tempo, empreendedores acabam tendo dificuldades em conhecer as etapas da tributação e sua execução, o que deixa margem para cometer erros ou pagar tributos a mais, saindo no prejuízo.
O Estatuto da Microempresa foi instituído pela Lei 7.256/84 e suas devidas alterações, e atualmente é regido pela Lei Complementar 123/2006. O regime simplificado de tributação (Simples Nacional) vem possibilitando às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) a quitação de vários tributos em uma única guia. Além disso, a redução de todo o processo burocrático permitiu que inúmeros empreendimentos saíssem da informalidade.
Que tal esclarecer algumas dúvidas que surgem quando o assunto é o Simples Nacional? Acompanhe nosso post de hoje e conheça os principais pontos!
O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde sua criação, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Apesar de ser um regime facultativo, o Regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.
O Regime Unificado é aplicado às Microempresas (ME) que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 por ano.
O pagamento inclui 8 tributos em um único documento, o que deixa muitos empreendedores com dúvidas sobre quais seriam os impostos e contribuições recolhidos.
São eles:
O cálculo das alíquotas do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Via de regra, quanto mais a empresa fatura, mais a alíquota aumenta, já que o cálculo é sobre a receita anual e não mais sobre o lucro.
Cada atividade enquadrada no comércio, indústria ou serviços está encaixada nos chamados anexos, os quais totalizam 6, cada um com 20 faixas de faturamento. É preciso ficar atento e fazer um bom planejamento tributário, uma vez que existe uma enorme variedade de atividades e diversas formas de tributação.
As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |