A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou proposta do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída por única pessoa natural, titular da totalidade do capital (PL 1904/15).
A proposta retira do texto atual a especificação de que o capital social deve ser integralizado em valor não inferior a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época de sua constituição, conforme previsto no Código Civil. (Lei nº 10.406/02).
O relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição da proposta. “Cumpre-nos destacar que a evolução desejada, de se introduzir definitivamente em nosso direito positivo a sociedade limitada unipessoal, integrada tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, não é atendida na proposta", afirmou Oliveira.
Ele considera que, apesar da proposição pretender permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal, as regras propostas não terão o efeito anunciado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0042 | 5.0142 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 10/04/2026 18:27 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |